Minuta de Contrato - hotelflow SaaS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de uso de Software, na modalidade SaaS (Software como Serviço), na melhor forma de direito fazem entre si:
De um lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada, eth0 (Nome fantasia: hotelflow), sediada na Avenida Itália, KM 8 - FURG, Prédio do Oceantec, CEP 96203-900 inscrita no CNPJ sob o nº 12.823.963/0001-74.
De outro lado, na qualidade de CONTRATANTE e doravante assim designado portador dos documentos informados e cujos dados pessoais e financeiros da pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrados em nosso banco de dados para aceitação do presente, e identificados pelo nome da sua conta no sistema hotelflow (https://cloud.hotelflow.com.br/)
Regulará a relação contratual a seguir descrita, que as partes concordam e aderem integralmente,
conforme termos e condições expostos nas seguintes cláusulas:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento de uso temporário e não exclusivo do programa de computador “hotelflow” o qual, a CONTRATADA possui todos os direitos legais de criação e comercialização.
1.2. O programa “hotelflow” consiste em um sistema de gerenciamento de hotéis, onde o proprietário e outros usuários permitidos podem adicionar reservas de quarto, bem como alterar horários, valores e visualizar relatórios financeiros de acordo com as permissões.
1.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento inserir ou excluir novas reservas de aptos/quartos bem como visualizá-las e adicionar suas especificações, ficando sob sua responsabilidade quaisquer equívocos que possam ocorrer devido ao mau uso do sistema.
2.1. O presente contrato tem início a partir da da respectiva assinatura contratada no site https://www.hotelflow.com.br/, na data do início da liberação do uso do programa, conforme previsto na cláusula 3.2., adiante.
2.2. O presente contrato terá a duração de um período escolhido no momento da contratação do plano, a contar da solicitação de contratação da ferramenta, mesmo que no caso da contratação do “Plano Gratuito” e emissão do boleto bancário. Sua renovação será automática a partir do pagamento da próxima fatura gerada a cada novo período. Faz parte da fatura as regras de atualização monetárias descritas na cláusula 3, adiante.
3.1. Pela utilização do programa “hotelflow” a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma assinatura mensal ou anual, conforme as opções de planos descritas no site https://www.hotelflow.com.br/planos/ .
3.2. O pagamento será feito mensalmente, de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do programa no mesmo período.
3.3. Durante a renovação do contrato o preço poderá ser reajustado pelos seguintes critérios descritos abaixo e repassados diretamente à CONTRATANTE:
3.3.1. Aumento de tributos ou adição de novos, sobre a cessão de licença.
3.3.2. Variação cambial do dólar que influencie positivamente o preço de revenda, ou alteração na moeda de cobrança do produto final.
3.3.3. Todos os anos os preços dos contratos ativos serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV ou pela alteração do plano de ciclo semestral para mensal.
3.4. A alteração nos tipos e quantidades de licenças poderão ser realizadas nos seguintes
termos:
3.4.1. A alteração do plano contratado pode ser feita pela Área Minha Conta, pelo link: https://cloud.hotelflow.com.br/manage/select_plan/ ou seguindo o menu principal do sistema e clicando em “Configurações > Conta > Itens Contratados”
3.4.2. A adição ou remoção de unidade habitacionais e estabelecimentos poderão ser feitas através em Configurações> Conta> Itens Contratados, ou pelo link: https://cloud.hotelflow.com.br/manage/select_plan/,
3.5. A partir da alteração de quantidade de estabelecimentos e unidades habitacionais, e pagamento dos encargos gerados, estas farão parte do presente contrato.
3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos e/ou devoluções parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral, isto sujeitará a CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento. Da mesma forma, no caso de cancelamento do serviço no decorrer do período da utilização não serão realizadas devoluções parciais.
4.1. O “hotelflow” é comercializado a partir de um modelo pré-pago de assinatura, organizado no formato de planos fechados, com pagamento via boleto bancário.
4.1.1. Para uma nova contratação, o boleto será gerado com vencimento para o dia 15 do mesmo mês.
4.1.2. Para uma renovação, o boleto será gerado com vencimento para o décimo quinto dia do novo período contratado.
4.2. Em até 10 dias antes do vencimento do período contratado, ficará disponível à CONTRATANTE, a opção de visualizar o boleto ou atualizar a sua data após o vencimento, pode ser encontrada na área do cliente, em “Configurações > Conta > Pagamentos”.
4.3. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade, após 10 dias do vencimento a conta será temporariamente suspensa.
4.3.1 No evento de uma suspensão por falta de pagamento, o responsável pela CONTRATANTE pode solicitar uma vez por período contratado, o desbloqueio temporário da sua conta por cinco dias corridos, para que possa continuar utilizando o sistema enquanto processa o pagamento.
4.3.2 Após o término do prazo estabelecido na cláusula 4.3.1, caso o pagamento continue em atraso, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender definitivamente a conta da CONTRATANTE.
4.4. Os planos disponíveis para contratação pela página https://www.hotelflow.com.br/planos/ são limitados pela quantidade de usuários (atendentes) e pela quantidade de recursos disponibilizados.
4.5. Todos os planos são no formato de assinatura pré-paga e com periodicidade mensal ou anual.
4.6. A CONTRATANTE poderá cadastrar adicionalmente, Unidades Habitacionais, Usuários e outros estabelecimentos através das configurações do sistema, bastando modificar os limites de Itens Contratados.
4.7. A CONTRATANTE poderá modificar os limites contratados a qualquer momento, os novos valores serão aplicados para a próxima mensalidade.
6.1. Todo o conteúdo, a aparência, a organização e a estrutura do “hotelflow”, são protegidas pela legislação de propriedade intelectual aplicável, e não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como não infringe direitos de terceiros. A violação de tais direitos, ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, seja a CONTRATADA, seus CONTRATANTES e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
6.2 A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por todas as informações, sejam de usuários ou de estabelecimentos, cadastradas no hotelflow. A CONTRATADA, está isenta de quaisquer modalidades de uso indevido das mesmas. As informações de hóspedes, clientes e consumidores do seu estabelecimento também são de sua responsabilidade e ao aceitar este termo você está concordando que qualquer uso inapropriado dessas informações são de sua responsabilidade, incluindo, processos legais, ou outros aplicados na altura da legislação.
6.3. É vedado ao USUÁRIO:
6.3.1. Modificar, copiar, distribuir, divulgar, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar, alugar, vender, revender ou criar obras derivadas a partir das informações, aplicativos e serviços do “hotelflow”, salvo quando autorizado pela CONTRATADA, sob pena de violação do presente termo e infração legal;
6.3.2. Utilizar de qualquer forma, trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição;
6.3.3. Liberar acesso a terceiros e pessoas não autorizadas, de forma ilícita.
7.1. Pagar pontualmente a assinatura ativa prevista nesse contrato.
7.2. Configurar o sistema “hotelflow” de acordo com as características do seu estabelecimento como Unidades Habitacionais, Tarifas, Produtos e Serviços a venda, entre outros.
7.3. Comunicar, por escrito para o e-mail: [email protected] , à CONTRATADA, a rescisão do contrato e a suspensão do uso da licença, quando não mais tiver interesse em continuar utilizando a mesma.
7.4. Não permitir que os dados de acesso individual de um usuário sejam compartilhados ou utilizados por pessoas diferentes.
7.5. Fornecer informações exatas, atuais e completas sobre si e sua empresa, nos formulários de inscrição do site;
7.6. Manter atualizados os dados do cadastro e quaisquer outras informações fornecidas para a CONTRATADA, para mantê-los precisos, atuais e completos;
7.7. Responder pela perda de seus dados de cadastro, caso não tome as medidas mínimas necessárias para a proteção dos mesmos, inclusive e especialmente login e senha.
7.8. Responder pela informação falsa, inverídica ou imprecisa acerca do seu número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda ("CPF") ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ"), ou na hipótese do seu CPF estar irregular, suspenso ou cancelado, irá impossibilitá-lo de utilizar o “hotelflow”.
7.9. Ser maior de 18 (dezoito) anos para se cadastrar e criar uma conta no “hotelflow”. Ao completar seu cadastro, deve declarar e garantir que reside na região indicada e que leu, compreendeu, concordou e está legalmente capacitado para se vincular legalmente ao “hotelflow” na forma deste contrato.
7.10. Estar ciente que as funcionalidades do sistema estarão disponíveis apenas durante o período contratado.
7.11. A CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a vistoriar, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de terceiros, a utilização do programa “hotelflow” pela CONTRATANTE, fim de verificar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
7.12. A CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a acessar, mediante solicitação, a sua conta no programa “hotelflow” através de um usuário cadastrado ou do usuário master de suporte, a fim de investigar eventuais falhas ou instabilidades no sistema.
8.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado sobre a utilização do programa “hotelflow”, por chat no site https://www.hotelflow.com.br/ e pelo e-mail [email protected] , nos horários das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de 2ª 6ª feira.
8.1.1. Planos gratuitos, independente do período de utilização, são passíveis de garantia de suporte.
8.2. Disponibilizar infraestrutura técnica e operacional de qualidade, mesmo que terceirizada, e zelar pelo bom funcionamento do sistema, dentro do que foi ofertado no momento da contratação.
8.2.1. Eventuais erros no funcionamento do “hotelflow”, serão corrigidos durante o período estipulado pela CONTRATADA para a manutenção.
8.2.2. Os serviços de infraestrutura de hospedagem, utilizados no “hotelflow”, são terceirizados com empresas confiáveis. Em caso de falhas, neste tipo de serviço, a CONTRATADA se compromete em interferir junto ao terceiro, a fim de buscar solidariamente uma solução para o problema, no menor tempo possível.
8.2.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e perdas decorrentes do mal uso do “hotelflow”.
8.3. Se empenhar, dentro do limite da sua capacidade técnica e operacional, para oferecer melhorias contínuas que tragam benefícios para os usuários do programa “hotelflow”.
9.1. A senha que possibilita o acesso ao painel de gerenciamento e administração do programa “hotelflow” será definida pela CONTRATANTE no momento da criação da sua conta.
9.2. Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE poderá ser utilizado para o processo de recuperação de senha.
9.3. A detenção da senha dará a quem a for responsável pela conta, não só poderes de gerenciamento e de administração, mas também poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
9.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui o conhecimento da senha que foi definida pela CONTRATANTE.
9.5. Os pedidos de recuperação de senhas perdidas deverão ser feitos exclusivamente pela Área Recuperar Senha da sua conta no “hotelflow” pelo link: https://cloud.hotelflow.com.br/accounts/lost_password/
9.6. O compartilhamento de acesso para funcionários (recepcionistas, gerentes, técnicos) deverá ser feita através de uma subconta de utilizador criada para cada pessoa pela CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE nunca compartilhe a senha de administrador.
10.1. Logo após o pedido formal para o cancelamento do presente contrato, todas os acessos da CONTRATADA serão bloqueados e os dados relacionados, armazenados pelo período de 30 dias. Após esse período todos os dados serão deletados sem possibilidade de recuperação.
10.2. A CONTRATANTE poderá exportar cópias de dados como cadastros de hóspedes, lista de pagamentos recebidos e outros relatórios do sistema enquanto a sua conta estiver ativa.
10.2.1. A cópia será fornecida em um arquivo no formato texto (.csv), sem qualquer obrigação da CONTRATADA importar esses dados para outro sistema.
11.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
12.1. Após 10 (dez) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do serviço, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 3 dias após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
12.2. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas da CONTRATANTE, se este estiver em débito.
13.1. Após 30 dias de atraso, a CONTRATADA se reserva o direito de deletar todos os dados, arquivos e outras informações que estiverem armazenadas na conta da CONTRATANTE, cancelando definitivamente a prestação dos serviços.
13.2. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado do “hotelflow” será considerada uma violação material deste Contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá rescindir sua senha, sua conta ou seu uso do serviço, se você violar ou falhar em cumprir este Contrato.
13.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a reativação da sua conta. A reativação não obriga a CONTRATADA em manter os “Dados da conta” antigos à data de reativação.
15.1. Todas as assinaturas são cobradas de forma antecipada e os boletos são disponibilizados na Área Configurações>Conta>Pagamentos, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e devem ser pagos até a data de vencimento do mesmo. O não pagamento acarretará no bloqueio total ou parcial do acesso ao sistema “hotelflow”. Após o pagamento das pendências, a reativação será realizada em até 3 (três) dias úteis.
16.1. Em caso de rescisão por falta de pagamento das assinaturas ativas no presente contrato, a CONTRATANTE pode solicitar a reativação, mediante o pagamento de todas as quantias em aberto e enviando um comunicado solicitando a reativação para [email protected] .
17.1. Quaisquer avisos ou comunicados, que uma das partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental, para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
18.1. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar os termos e as condições deste Contrato ou de suas políticas relacionadas ao Serviço a qualquer momento, passando a vigorar a partir da postagem de uma versão atualizada deste Contrato de Serviço, com notificação aos usuários dessa(s) alteração(ões). Você é responsável por analisar regularmente este Contrato.
18.2. O uso continuado do Serviço após qualquer alteração constituirá sua anuência a tal alteração.
19.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do
presente contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte
e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.
20.1. DECLARA a CONTRATANTE estar ciente e concordar com o presente contrato ao realizar a assinatura do programa “hotelflow”.
20.2. DECLARA, ainda, estar ciente de todas as terminologias técnicas utilizadas neste contrato, e que este refere-se somente, ao licenciamento de uso do programa “hoteflow”.
21.1. As partes elegem o foro da cidade de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.
Rio Grande, ______ de _____________________ de ______.
eth0 Soluções Online
CNPJ: 12.823.963/0001-74